Síndica suspeita de desviar R$ 350 mil de condomínio em Águas Claras seguirá presa

Justiça nega habeas corpus à ex-síndica acusada de furto, fraude e falsidade ideológica no Residencial Monte Carlo

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido de liminar em habeas corpus solicitado pela defesa de Daniele Nóbrega, ex-síndica do Residencial Monte Carlo, em Águas Claras, suspeita de desviar mais de R$ 350 mil do caixa do condomínio. A decisão foi publicada no último dia 25 de abril. Ela está presa preventivamente desde 16 de abril.

Daniele é investigada por crimes como furto qualificado, fraude, abuso de confiança e falsidade ideológica. A defesa, no entanto, nega todas as acusações.

 

As suspeitas começaram há cerca de dois meses, após uma assembleia extraordinária do condomínio. Na ocasião, Daniele propôs uma taxa extra de R$ 40 mil para realização de um serviço conhecido como “bate-fofo” – etapa preliminar na recuperação de fachadas de prédios revestidos com pastilhas. A proposta levantou dúvidas entre os condôminos, que passaram a questionar os gastos da gestão anterior.

 

Diante da relutância da síndica em apresentar os documentos financeiros, moradores decidiram iniciar uma apuração independente. Com o acesso aos extratos e comprovantes, descobriram indícios de desvio de verbas para fins pessoais. Segundo relatos, parte dos recursos teria sido usada para montagem e manutenção de uma esmalteria em Ceilândia, cidade do Distrito Federal.

 

As despesas, camufladas sob os rótulos de “manutenção” ou “outras despesas” nas prestações de contas oficiais, chamaram a atenção pela ausência de relação com a rotina do prédio. Entre as provas reunidas pelos condôminos estão notas fiscais, extratos bancários e registros contábeis.

 

Além dos prejuízos financeiros, os moradores afirmam que a estrutura do condomínio foi negligenciada. Relatos incluem problemas em equipamentos de combate a incêndio e extintores vencidos.

 

Em nota, o advogado Eduardo Farias, que representa Daniele Nóbrega, afirmou que “os fatos imputados à cliente são falaciosos e desprovidos de fundamentos jurídicos”. Ele considera a prisão “completamente desnecessária” e confia na concessão do habeas corpus quando o mérito do pedido for julgado. “Embora tenha sido negada apenas a liminar, confiamos que, no julgamento final, a liberdade será restituída”, concluiu o defensor. A investigação segue em andamento.

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