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Foi determinado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que sejam suspensas em 33 empresas de todo o País a venda de cigarros eletrônicos. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, dia 1º, a notificação destaca que as companhias precisam cumprir a medida cautelar em até 48 horas, caso contrário terão de pagar multa diária de R$ 5 mil até que cessem a prática definitivamente.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia editado a resolução que proibia a comercialização, importação e propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar em 2009. À época, de acordo com a Senacon, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, uma vez que ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos.
No entanto, na atualidade, a situação é grave, de acordo com o alerta da Secretaria, e, com o aumento significativo do consumo dos produtos pelo público jovem, o órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de todas as empresas da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal.
Sendo assim, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores, e os procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, de acordo com o dito pela a Secretaria.
Fonte: Terra Brasil Noticias