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A dispensa da obrigatoriedade da indicação de prazo de validade para vegetais frescos embalados, foi defendida pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), José Guilherme Leal.
Com o argumento de que o consumidor tem condições de avaliar visualmente se o produto está ou não em condições de consumo, a dispensa da indicação de validade foi autorizada por meio da Portaria nº 458, publicada no dia 22 de julho pelo ministério.
Com isso o desperdício de alimentos, em especial de frutas que não podiam ser comercializadas após a perda do prazo de validade será evitada. Em nota, o secretário destacou que a validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual, sendo assim, ser possível, ao consumidor, identificar se os produtos que estão podres, murchos ou com odor, características que indicam que eles não estariam bons para consumo.
Até a publicação da portaria os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não podendo ser destinados a outros fins, como doação. Com isso, os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo.