Área de comercialização para ambulantes em Águas Claras é determinada

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As quadras das praças das Araras, das Gaivotas, e do Pica- pau, ruas do Boulevard Sul e Norte, pontos na Avenida Parque Águas Claras e da Rua Buriti, estão entre as áreas consideradas permitidas para o comércio na cidade

 

 

Uma decisão foi publicada pelo GDF, no Diário Oficial desta segunda-feira (21/2) estipula as áreas para se produtos ou prestar serviços em Águas Claras e, entre as áreas consideradas permitidas para o comércio estão as quadras das praças das Araras, das Gaivotas e do Pica- pau, ruas do Boulevard Sul e Norte, pontos na Avenida Parque Águas Claras e da Rua Buriti.

Com isso, os ambulantes devem ficar atentos às regras estipuladas pelo GDF, pois, conforme o texto, o ambulante deverá exercer sua atividade apenas no local autorizado, sob pena de fiscalização e aplicabilidade das sanções. “Fica terminantemente proibido exercer as atividades em dias, horários e locais não autorizados pela Administração Regional de Águas Claras”. O que está incluso na permissão, ainda, atividades do gênero alimentício e alimentício industrializado, bebidas, trabalhos artísticos, artesanais e manuais, artigo eletrônico e serviço estético.

As regras são muitas, mas simples, dentre elas: o respeito ao perímetro de segurança escolar; o respeito com o fluxo de segurança de pedestres e veículos e a paisagem urbana da cidade. Os ambulantes também devem preservar a qualidade do espaço público, evitando obstrução de passeios públicos e áreas de convívio, esporte e lazer da população.

Ainda de acordo com o texto, no caso dos ambulantes com pontos fixos, estes poderão utilizar, no máximo, duas mesas e oito cadeiras, observando as atividades exercidas no comércio local. “Estes deverão, obrigatoriamente, observar as atividades econômicas de comercialização de produtos ou de prestação de serviços realizadas pelos ambulantes, conforme a área de atuação indicada no cadastramento deverá ser distinta das atividades regularmente exercidas no comércio local”.

Veja abaixo as áreas destinadas ao comércio de ambulantes e as respectivas atividades autorizadas:

  1. Praça das Araras, Quadra 107:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Bebidas;
  4. c) Trabalho artístico, artesanal e manual;

 

  1. Praça Pica- pau, Quadra 107:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Bebidas;

 

  1. Praça das Gaivotas, Quadra 301:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Bebidas;
  4. c) Trabalho artístico, artesanal e manual;

 

  1. Boulevard Sul, Rua 8 Sul:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;

 

  1. Boulevard Sul, da Rua 3 Norte:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;

 

  1. Boulevard Norte, Rua 3 Norte:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;

 

  1. Rua Buriti, até a Rua 17 Sul:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;
  5. d) Artigo eletrônico;
  6. e) Trabalho artístico, artesanal e manual;

 

  1. Boulevard Sul, Rua 36 Sul:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;
  5. d) Artigo eletrônico;

 

  1. Boulevard Sul, Rua 32 Sul:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;
  5. d) Artigo eletrônico;

 

  1. Avenida Parque Águas Claras TR1/ entrada Parque:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;
  5. d) Serviço estético;

 

  1. Avenida Parque Águas Claras TR2/ em frente ao lote 2585:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;
  5. d) Serviço estético;

 

  1. Avenida Parque Águas Claras TR3/ em frente ao lote 2630:
  2. a) Gênero alimentício;
  3. b) Gênero alimentício industrializado;
  4. c) Bebidas;
  5. d) Serviço estético;

 

 

 

 

Fonte CB.

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