Tarifa Social - Saiba se você pode ter desconto na conta de luz

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, regulamentou nesta semana a inclusão automática para famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica. Nessa matéria você vai conferir sobre as novidades do programa.

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, vão ser incluídas no programa as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas.

A inclusão dos novos beneficiários vai ser feita por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Esse cadastramento é automático e vai ocorrer todos os meses. Atualmente, 12,3 milhões de famílias são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia Elétrica e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

De acordo com a Aneel, as exigências para a concessão permanecem as mesmas e o desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família. Para famílias que consomem mensalmente até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores sem o benefício. As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores.

Ainda de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, a nova regra não resulta em descadastramento. Só vai deixar de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Atender a todos que precisam é uma ótima notícia, porém, uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso regularizar. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

 

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